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Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo pode ter violado regra sobre suspeições
18/06/2012
O Tribunal Administrativo (TA) através do acórdão n.º 89/2012, de 8 de Maio de 2012 proferiu uma decisão baseada na matéria constante dos autos do Processo n.º 214/2010 – 1.ª Sessão, referente ao caso do menor Elias Rute Muianga, falecido no decorrer das manifestações de 1 e 2 de Setembro de 2010 nas cidades de Maputo e Matola. O colectivo de juízes que proferiu a decisão era composto por três magistrados, designadamente: José Ibraimo Abudo – Relator, José Maria Pereira Cardoso e Paulo Daniel Comoane.

No entanto, algumas questões constantes dos referidos autos precisam vir a conhecimento público para consciencializar por um lado e para levantar o debate em torno das mesmas por outro, com a finalidade de conferir transparência na actuação das instituições e órgãos públicos e concomitantemente dos respectivos titulares. O que se pretende não é discutir o mérito da causa - decisão, mas sim a intervenção do Juiz Paulo Daniel Comoane nos supracitados autos e questões relacionadas.

Paulo Comoane foi nomeado Juiz – Conselheiro do TA por Despacho Presidencial n.º 39/2011, de 20 de Outubro e publicado no Boletim da República (BR) da mesma data – 1ª Série – n.º 42. Antes de ter sido nomeado magistrado, Paulo Comoane foi colaborador jurídico da Liga Moçambicana dos Direitos Humanos (LDH) como advogado e é ainda docente universitário na Universidade Eduardo Mondlane (UEM) – Faculdade de Direito.

Sobre a ligação entre o ex - causídico e o docente universitário não há qualquer suspeição que obste ao exercício concomitante de tais actividades. No entanto, cumpre analisar a ligação entre o ex – colaborador da LDH como advogado e a participação do mesmo no julgamento dos autos em referência como magistrado.

Parece-nos que há motivos que se podem levantar e que colocam em suspeição a imparcialidade do agora magistrado no que se refere a sua intervenção no processo e que devem merecer atenção para que não sejam recorrentes, já agora também no julgamento de processos em recurso nos tribunais superiores de recurso.
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