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| Observatório de Direito nº2.Cobrança de novos valores do Imposto Predial Autárquico é irregular |
| 15/02/2011 |
Em finais de Janeiro de 2011 foi disponibilizado a público o Decreto nº 61/2010, de 27 de Dezembro que «aprova os mecanismos de determinação e correcção do valor patrimonial dos prédios urbanos situados no território das autarquias e sujeitos ao Imposto Predial Autárquico».
Este Decreto, à semelhança do que vem acontecendo com muitos diplomas legais, entrou em vigor antes de ter sido distribuído publicamente, pois a sua disponibilização pública só ocorreu em finais de Janeiro de 2011 e a sua entrada em vigor foi a 1 de Janeiro de 2011.
Não houve qualquer publicidade sobre a aprovação do Decreto nº 61/2010, de 27 de Dezembro, importantíssimo porque tem implicações no orçamento familiar do cidadão, pois aumenta o valor do Imposto Predial Autárquico devido pelos proprietários de prédios urbanos.
O Decreto contém em detalhe a fórmula de avaliação do valor patrimonial do prédio urbano, entre cujos factores de cálculo constam: - o preço por metro quadrado, que é estabelecido oficialmente pelo Ministério que superintende a área de Obras Públicas, podendo, na sua ausência, o Conselho da autarquia local recorrer ao preço médio de mercado; - o factor de localização do prédio urbano, que é definido pelo Conselho da autarquia local, em conformidade com o valor urbanístico de cada zona, dentro dos parâmetros estabelecidos na Tabela II, que refere os níveis da autarquia.
Até à data, nem o Ministério das Obras Públicas e Habitação, nem o Conselho Municipal anunciaram qual o preço do metro quadrado de construção ou o preço médio de mercado.
Também, até à data, o Conselho Municipal não anunciou qual a divisão em zonas da cidade de Maputo e o factor que será aplicado a cada zona de acordo com o seu valor urbanístico – dentro dos parâmetros estipulados no Decreto n.º 61/2010 e conforme determinado por este.
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| Documentos relacionados |
Observatório de Direito nº2- Cobrança de Novos Valores do IPA é Irregular.pdf |
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