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Informe n.º 24.2008 ? O papel do sector privado na protecção da florestas
(16/07/2008) |
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Desde o início dos debates acesos em torno da questão florestal que se gerou uma espécie de preconceito em relação ao sector privado florestal – a percepção de que os operadores florestais, nacionais e estrangeiros, são a causa de grande parte dos problemas que se levantam no domínio florestal, na medida em que são os principais autores e instigadores das ilegalidades praticadas. Para tal, em muito contribuíram as imensas imagens publicadas nos órgãos de comunicação social, mostrando grandes quantidades de madeira em toros resultantes de apreensões nas inúmeras estradas e portos do País. Esta ideia foi, aliás, muito propagada no decurso do ano de 2007, principalmente após a criação do movimento Amigos da Floresta, o qual surgiu, para alguns sectores, como um cavalo de batalha contra os madeireiros a investir e a trabalhar no País. Ora, recordamos que este Movimento foi criado para, entre diversos objectivos, denunciar as ilegalidades que vinham a ser cometidas contra o ordenamento jurídico florestal, independentemente do estatuto do respectivo autor: fosse madeireiro, funcionário do Estado ou membro de uma comunidade local.
As ilegalidades foram e são uma realidade, contudo, há que evitar a tendência simplista de imputar aos operadores florestais a causa de todos os males, até porque, estaríamos a ignorar o facto de muitos destes se encontrarem seriamente cometidos com a causa florestal no nosso país, sejam nacionais ou estrangeiros, e que, desde a primeira hora, arregaçaram as mangas para proteger e conservar o património florestal nas áreas de exploração e, assim, garantir a viabilização e a sustentabilidade das respectivas actividades.
Note-se que, para o operador sério, que queira efectivamente investir na área florestal, há todo um compromisso na gestão sustentável das florestas, como condição do sucesso e continuidade da sua actividade. O operador aplica uma parte das receitas obtidas da exploração florestal na própria floresta, a título de investimento, de modo a restaurar ecologicamente as áreas exploradas e degradadas ao longo do tempo, valorizando os ecossistemas, perpetuando as florestas, salvaguardando a biodiversidade. O operador sério promove uma fiscalização ajuramentada preventiva, organizada e eficaz nas áreas de exploração florestal, auxiliando, assim, o Estado em tão importante função. O operador sério cumpre escrupulosamente as suas obrigações fiscais, pagando ao Estado os impostos e taxas a que por lei se encontra adstrito, e também laborais, observando a legislação do trabalho e os direitos dos seus trabalhadores. O operador sério contribui com sugestões e recomendações para as politicas, estratégias e instrumentos normativos sobre florestas e fauna bravia. E em Moçambique há operadores sérios, que merecem toda a nossa estima e consideração.
A legislação moçambicana reconhece o seu papel, quer, em linhas gerais, por via da Constituição da República (veja-se o artigo 97.°, referente aos princípios fundamentais da organização económica, e ainda os artigos 107.°, alusivo ao empresariado nacional, e 108.°, sobre o investimento estrangeiro), quer, em termos específicos, através da consagração do seu importante papel em diversas disposições da Lei de Florestas e Fauna Bravia (Lei n.º 10/99, de 7 de Julho). Nesta Lei, temos, no artigo 3.°, dois princípios fundamentais dizendo respeito ao papel do sector privado no domínio das florestas e fauna bravia: o princípio do equilíbrio, segundo o qual "as políticas de desenvolvimento económico e social e de preservação e conservação da biodiversidade, devem envolver as comunidades locais, o sector privado e a sociedade civil em geral, com o objectivo de se alcançar um desenvolvimento sustentável no presente e para as gerações vindouras", e o princípio da participação do sector privado, em que se pugnando " o envolvimento do sector privado na gestão, conservação e exploração dos recursos florestais e faunísticos, visando atribuir maior valor acrescentado, e imprimir maior desenvolvimento para as comunidades locais".
Por seu turno, o artigo 7.°, no que concerne à participação do sector privado nacional, determina que "na aplicação de medidas regulamentares da presente Lei, o Conselho de Ministros deve incluir medidas que estimulem o sector privado a participar na exploração, gestão e conservação dos recursos florestais e faunísticos". A problemática florestal é um assunto de Estado e, como tal, diz respeito a todos: Governo, sector privado, sociedade civil, comunidades locais, cidadão no geral.
Assim, dos operadores florestais espera-se que se assumam como os primeiros garantes da sustentabilidade florestal, pugnando pelas melhores práticas de exploração florestal e, principalmente, sendo capazes de assumir uma posição de ética empresarial e profundo respeito pelo Direito. Acontece que, a este respeito, estamos ainda muito fragilizados: não obstante a existência de algumas associações de operadores florestais ao nível das províncias (e que, em algumas províncias, funcionam melhor do que noutras), não existe ainda, no plano nacional, um movimento verdadeiramente organizado que constitua a voz do sector privado dedicado à exploração florestal, trabalhando não somente na defesa dos interesses da classe, mas também, e fundamentalmente, na luta pela legalidade e transparência no sector.
Olhando para o sector privado, verificamos uma diversidade de interesses, caracterizada pela existência de alguns que pretendem efectivamente fazer um trabalho sério de investimento no maneio florestal, e de outros que querem tão somente retirar o lucro imediato para aplicar em outros domínios, e pouco ou nada na floresta, isto é, a exploração florestal é vista enquanto fonte imediata e pontual de satisfação de necessidades ou, então, perspectivada como trampolim para outros voos. Sabemos da existência de algumas pessoas que fizeram fortunas desta actividade, mas que nada deixaram na floresta, para além, claro, de um conjunto incalculável de danos ambientais.
Verifica-se também uma vincada diversidade de conhecimentos e experiências, havendo operadores com a capacidade técnica necessária e experiência ampla de maneio florestal, ao lado de outros que possuem escasso ou nenhum conhecimento sobre exploração florestal. Aliado a este problema, são manifestamente nulas as experiências em termos de cooperativismo no sector florestal, que poderia traduzir-se na combinação óptima de operadores, recursos financeiros e materiais, bem como saberes e experiências, e, portanto, prosseguindo uma melhor intervenção na floresta.
Veja-se que nos queixamos do elevado número de operadores florestais em regime de licença simples, com todos os inconvenientes inerentes a uma política de mero corte que não equaciona a reposição, por outro lado, os pequenos operadores florestais contestam os elevados custos associados à exploração florestal (incluindo quanto à elaboração de planos de maneio). Estes problemas seriam claramente minimizados caso houvesse organização em cooperativas, como forma aliar esforços para um investimento mais sério, mais rentável e mais sustentável.
Há ainda uma heterogeneidade quanto aos perfis, agravada por um certo desleixo por parte das direcções provinciais de agricultura no controlo prévio da idoneidade e da capacidade dos operadores florestais, assim, temos os cumpridores e os não cumpridores da lei. Isto é, o trabalho dos operadores responsáveis acaba ficando comprometido por todo um mar de ilegalidades praticados por meia dúzia de autênticos piratas florestais, que, sem nenhum tipo de escrúpulo, invadem as áreas dos demais licenciados ou concessionários, recorrem ao suborno como regra (comprando toda uma cadeia de funcionários do Estado), fogem sistematicamente ao fisco, não pagam as taxas devidas de exploração florestal e praticam uma exploração florestal contra o disposto na legislação de florestas e fauna bravia (não se respeitam as espécies protegidas, as áreas protegidas, o diâmetro e altura das espécies, bem como os ecossistemas). O sector privado florestal tem assim um desafio pela frente: promover a protecção, conservação e gestão sustentável dos recursos florestais, pugnando pela construção de uma imagem de idoneidade, seriedade e transparência nas actividades de gestão florestal, auxiliando o sector público florestal na aprovação de legislação dirigida a promover a sustentabilidade florestal, bem como nos processos de tomada das decisões mais adequadas, e contribuir para apertar o cerco aos operadores ilegais que exercem uma verdadeira concorrência desleal.
Mas cabe ao sector florestal público o papel chave de materializar os princípios e regras jurídicas acima referidas, que consubstanciam a obrigação de estabelecer medidas legais, fiscais e administrativas conducentes a apoiar a participação dos operadores florestais na exploração, gestão e conservação dos recursos florestais e faunísticos. Por outro lado, o sector florestal público tem a prerrogativa de seleccionar os operadores mais sérios e melhor capacitados, apoiando-os de seguida na melhor condução das suas actividades, afastar ou sancionar severamente os demais que não se conformem com a Lei. Finalmente, está na hora de se avançar para um modelo nacional de certificação florestal independente (sem qualquer tipo de vinculo ou relação de interesse com o Executivo ou o sector privado), sério (que se paute por critérios de competência, legalidade e sustentabilidade florestal) e incentivador das boas práticas (que, através da atribuição de uma espécie de "selo verde", gere a mudança em direcção à sustentabilidade). Protegendo as florestas, construindo o desenvolvimento sustentável...
Carlos Serra Amigos da Floresta
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