 |
|
Execução Orçamental e Suas Implicações para a Implementação dos Programas Prioritários do Governo
(01/11/2012) |
O Centro de Integridade Pública (CIP) partilhou publicamente, no dia 30 de Outubro de 2012, o Relatório sobre a execução orçamental e suas implicações para a implementação dos programas prioritários do Governo. O relatório mostra que as extensivas alterações orçamentais efectuadas pelo Governo não têm contribuído de forma positiva na implementação dos programas prioritários do Governo dado que, em muitos casos, a execução orçamental nestes sectores encontra-se abaixo das dotações não só iniciais, como também das finais.
Em anexo a versão electrónica do documento.
|
|
EXECUCAO ORÇAMENTAL.pdf |
|
|
O Distrito como Polo de Desenvolvimento: Um Olhar da Sociedade Civil
(11/10/2012) |
O Centro de Integridade Pública (CIP) partilhou publicamente, no dia 10 de Outubro de 2012, o Relatório Nacional de Rastreio da Despesa Pública do ano económico de 2011, realizado em 12 distritos nas províncias de Gaza, Inhambane, Nampula e Niassa.
O relatório traz evidências de falta de transparência na gestão pública, falta de qualidade dos serviços prestados e sistematiza um conjunto de recomendações. No cômpito geral, o relatório não só traz os resultados e as recomendações sobre a qualidade da governação mas também identifica áreas críticas para advocacia.
Em anexo a versão electrónica do documento.
|
|
RELATORIO NACIONAL DE RASTREIO2011.pdf |
|
|
|
Observatório de Direito nº1. Registo de Cartões SIM é Ilegal e Anti-Constitucional. Documento do CIP
(25/11/2010) |
Registo de Cartões SIM é ilegal e Anti-Constitucional
Em 15 de Setembro de 2010, foi publicado o Diploma Ministerial n.º 153/2010 de 15 de Setembro assinado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações que aprovou o Regulamento sobre o Registo dos Módulos de Identificação do Subscritor, denominados por “Cartões SIM” ou seja os cartões em uso nos telefones “celulares”. O documento é ilegal, incoerente e Anti-Constitucional, segundo uma análise do Centro de Integridade Pública. Eis algumas notas de destaque da análise:
Nas competências, atribuições e funções do Ministério dos Transportes e Comunicações (…) unicamente compete regular as actividades sob sua tutela, mas não impor obrigações ou restrições de direitos aos cidadãos em geral. Aliás, a imposição de obrigações ou restrições de direitos aos cidadãos, pela sua importância e delicadeza, só pode ser da competência da Assembleia da República e mesmo assim, obedecendo sempre aos limites estabelecidos e definidos na Constituição da República. Os cidadãos não podem ser obrigados a registar os seus cartões SIM, já que o uso deste meio de comunicação não é obrigatório. O cidadão usa o Cartão SIM, se quiser. Consequentemente, ele não é obrigado a registar o mesmo. Na melhor das hipóteses, os cidadãos que quiserem fazer uso deste meio de comunicação deverão ou terão que registar os seus cartões, mas só estes. Aliás, quem quiser, poderá não registar o Cartão SIM que tem actualmente e adquirir um novo e registar, então, esse novo.
Pelo exposto, o CIP propõe que o Diploma Ministerial n.º 153/2010 de 15 de Setembro seja revogado com efeitos imediatos, bem como o Regulamento por ele aprovado e o registo da identificação dos subscritores de Cartões SIM seja estudado com a devida profundidade e cuidado que merece como um dos meios de luta contra o crime organizado, mas dentro dos princípios constitucionais e legais do País. (Ver documento em anexo na íntegra).
Este documento é produto de uma nova área de intervenção do CIP, o Observatório de Direito, cujo objectivo é proceder à análise técnico-jurídico do ordenamento legal do País; as implicações legais – as consequências noutros diplomas legais; se tais alterações foram suficientemente acauteladas e recomendar a cobertura de lacunas na lei.
Para mais informações:
------------------------------------------------------- CENTRO DE INTEGRIDADE PÚBLICA CENTER FOR PUBLIC INTEGRITY Boa Governação-Transparência-Integridade Good Governance-Transparency-Integrity Rua Frente de Libertação de Moçambique (ex-Pereira do Lago), 354, r/c. Tel: 00 258 21 492335 Fax:00 258 21 492340 Caixa Postal:3266 Email:cip@cip.org.mz www.cip.org.mz Maputo-MOCAMBIQUE
|
|
Observatório de Direito nº 1.Documento do CIP 2010.pdf |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Análise á Estratégia Anti-Corrupção
(07/01/2007) |
Em Maio de 2006 concluímos uma análise à Estratégia Anti-Corrupção aprovada pelo Governo em Abril deste ano.
O objectivo geral da análise é o de contribuir para o aprofundamento da Estratégia Anti-Corrupção desenhada pelo Governo, tendo como referência os três estudos sectoriais já efectuados pelo CIP. O objecto de estudo foi, pois, a Estratégia Anti-Corrupção apresentada pelo Governo ao público em Dezembro de 2005, numa conferência internacional em Maputo. Boa parte do estudo analisa esse documento.
Deve-se, no entanto, referir que, em Abril de 2006, o Governo aprovou em Conselho de Ministros o documento final da EAC, o qual não é substancialmente diferente do anterior. A versão final contém pequenas diferenças ao nível do corpo do texto, na forma do documento: foram incorporadas novas expressões, novos vocábulos e uma linguagem aparentemente mais sofisticada, mas, no essencial, o documento mantém-se inalterado. De Dezembro 2005 até Abril de 2006, a EAC não sofreu alterações substanciais no seu diagnóstico e nas medidas traçadas para combater o cancro.
|
|
Análise á Estratégia Anti-Corrupção.pdf |
|
|